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Dado oficial do INPI

FACÇÃO E CONFECÇÃO MARIGIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FACÇÃO E CONFECÇÃO MARIGIL

ST13

BR500000935909150

Classe

25

Pedido

935909150

Registro

935909150

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

22/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FACÇÃO E CONFECÇÃO MARIGIL LTDA

Representantes

Simplifica MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.1327.1.114.7.20

Produtos e serviços

Classe 25

VESTUÁRIO. (DA CLASSE 25) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: *confecção de peças de vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824068211 (MARGIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência, sendo promovidos os ajustes necessários para fins de adequação à classe reivindicada. Considerando que o requerente optou por prosseguir na NCL(12)25, o item "confecção de peças de vestuário" foi excluído por pertencer à NCL(12)40.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga o requerente se deseja prosseguir na NCL(12) 25 para designar "Vestuário*" ou na NCL(12) 40 para designar "Confecção de peças de vestuário". Cumpra na NCL(12).

RPI 2883

07/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2801

10/09/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FACÇÃO E CONFECÇÃO MARIGIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.