Incantare
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920803970 (ENCANTARY KIDS) e Processo 917076478 (Home Incantare). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram feitas as ressalvas: (1) [incluídos nessa classe] no item ?objetos decorativos diversos, confeccionados com resina? e (2) [porta-chave, parte do mobiliário] no item ?chaveiros?, para a clara delimitação do escopo dos serviços prestados e melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 49.741.503 MARIA JULIA DE PAULA PARREIRA
- 49.741.503/0001-07
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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