VIA POP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260218129 (08/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RURIK CONFECÇÕES - ME Procurador: PATRIMÔNIO LEGAL CONSULTORIA Detalhes do despacho:1) Prove que o signatário do instrumento de cessão por parte da sociedade CEDENTE possui poderes para alienar a marca, de acordo com consulta realizada no ato do exame ao QSA da empresa no website da RFB. 2) Reapresente procuração outorgada pela CESSIONÁRIA, em conformidade com o § 2º do art. 216 da LPI. A procuração anexada à petição foi outorgada pela sociedade CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- RURIK CONFECÇÕES - ME
- 23.475.059/0001-31
- Procurador ou escritório
- PATRIMONIO LEGAL CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar