Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
ARGAMASSA BRASIL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 19
Sinal publicado
ARGAMASSA BRASIL
- Processo INPI
- 933288530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250569301 (25/09/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.
Sobre a marca
- Titular
- ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 05.735.421/0001-84
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)