ARGAMASSA BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933288530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?Argamassa de amianto?, tendo em vista a proibição da utilização do amianto crisotila no País, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470; ADPF 109), bem como o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.¿Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou os substituindo por produtos em conformidade com a legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 05.735.421/0001-84
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)