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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

ARGAMASSA BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 19

Sinal publicado

ARGAMASSA BRASIL
Processo INPI
933288530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?Argamassa de amianto?, tendo em vista a proibição da utilização do amianto crisotila no País, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470; ADPF 109), bem como o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.¿Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou os substituindo por produtos em conformidade com a legislação brasileira.

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Sobre a marca

Titular
ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.735.421/0001-84
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)