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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

AMIL PARADISO 95,7 FM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca AMIL PARADISO 95,7 FM
Processo INPI
933181035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260296690 (17/06/2026) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RADIO S/A Procurador: WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RADIO S/A
04.200.700/0001-80
Data de depósito
12 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2893Nulidade16/06/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2848Deferimento05/08/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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