Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
DIAMOND PARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPE DIAMOND PARK LTDA
- 40.007.752/0001-07
- Procurador ou escritório
- BAUDICHON ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)