Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
DOÇURAS DE VITÓRIA POR CAROLINE LIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: 1) a expressão ?em geral? foi excluída por ser genérica para fins de classificação; 2) a ressalva ?(incluídos nesta classe)? foi inserida após ?Doces? e a ressalva ?(incluídas nesta classe)? foi inserida após ?sobremesas? para melhor adequar os produtos à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINE LIMA SILVA 06540209304
- 45.482.044/0001-33
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)