PUNCH WAKE UP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827747926 (PUNCH); 930391250 (MAMA PUNCH). A marca reproduz nome empresarial PUNCH INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910206678 (PUNCH), Processo 829724346 (PUNCH), Processo 827747926 (PUNCH) e Processo 910206813 (PUNCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em pa
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC SERVICES DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 41.508.223/0001-41
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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