FJ TRADING COMMODITIES AGRÍCOLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que "commodities agrícolas" trata-se de uma expressão genérica e que o termo ?distribuição? pode remeter à classe 35 com a seguinte ressalva ?distribuição [comercial]? ou à classe 39 com a seguinte ressalva ?distribuição [transporte]?. Caso deseje, prosseguir na classe 35, reapresente especificação de serviço, discriminando os produtos a serem comercializados e distribuídos [comercial] observando os exemplos contidos nas listas oficiais de Nice e nas listas auxiliares do INPI, ou diga se deseja prosseguir na classe 39 para assinalar apenas ?Distribuição [transporte] de commodities agrícolas?. Cumpra a exigência observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação, e que a especificação deve ser compatív
Sobre a marca
- Titular
- FJ REPRESENTACAO, COMERCIO & CORRETORA LTDA
- 40.910.183/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)