Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
DELICIAZ DA VOVÓ Z
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240603924 (19/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL JANUARIO FRANCO DE MORAES Procurador: BORGHI FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL JANUARIO FRANCO DE MORAES
- 39.753.857/0001-18
- Procurador ou escritório
- CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2896Recurso providoEsta publicação07/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)