FG Investimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250697892, vinculada ao registro 925011126 (FG INOVAÇÃO DIGITAL COMMERCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916951952 (F/G FRANCHISING GROUP) e Processo 925011126 (FG Inovação Digital Commerce). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os serviços de "consultoria financeira" pertencem à classe internacional 36 e, por isso, foram excluídos do texto final da especificação de s
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA MATOS GURA
- 33.491.827/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)