TERÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920482333 (Terê Verduras), 924439351 (TERÊ VERDURAS), 925366692 (Terê Frutas) e 925365980 (Supermercados Terê Frutas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929389956 (Terê BEER) e Processo 925366471 (Terê Pão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: a ressalva ?(comércio de -)? foi inserida após ?hortifrutigranjeiro? para melhor adequar o serviço à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)