Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
VIDROLAR VIDRAÇARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIDROLAR VIDRAÇARIA LTDA
- 20.554.403/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896ArquivamentoEsta publicação07/07/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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