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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240549311 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:?Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro nº 907517226 (EXCLUSIVE).
Sobre a marca
- Titular
- CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 01.023.494/0001-92
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896Recurso negadoEsta publicação07/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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