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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida correção no texto da especificação tendo sido inserido os sinais de pontuação para enumeração dos itens comercializados. A alteração não enseja republicação, tendo em vista ser um ajuste da mesma, que passa a ser: ?Comércio (através de qualquer meio) de: cosméticos; medicamentos para uso humano; alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; balas [doces] medicinais; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; bebidas medicinais; complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; diurético; farinha de linhaça para uso farmacêutico; fibras alimentares; gomas de mascar para uso medicinal; hormônios para uso medicinal; laxativos; loções para uso farmacêutico; pastilhas para uso farmacêutico; pomadas para uso medicinal; preparações enzimáticas para uso medicinal; preparações farmacêuticas; preparações farmacêuticas para cuidar da pele; preparações fitoterápicas para fins me
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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