Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
QUÍRON
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240549338 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
- 61.150.348/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2896Recurso negadoEsta publicação07/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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