RAINS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010003 (25/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por RAINS APS, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SHEDRAIN CORPORATION, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5067649-19.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010366/2023-62], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 921840080, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 921840080.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2896Judicial07/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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