Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
SUPERAGRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260131760 (23/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAGRO SOLUCOES EM APLICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 20.255.273/0001-94
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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