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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

SUPERAGRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SUPERAGRO
Processo INPI
919214029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260131760 (23/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
SUPERAGRO SOLUCOES EM APLICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
20.255.273/0001-94
Data de depósito
13 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2614Deferimento09/02/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2581Oposição23/06/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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