DIKOKO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme decisão judicial - Ação Ordinária nº 0808646-31.2023.4.05.8100 - 1ª VF/CE - INPI 52402.005903/2023-52
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006921 (30/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. - Referências: Ação Ordinária nº 0808646-31.2023.4.05.8100 - 1ª VF/CE - INPI 52402.005903/2023-52 - Pedido de registro de marca nº 918536367 ? DIKOKO ? Sentença definitiva, procedente o pedido para anular a decisão de indeferimento. Pedido de marca DEFERIDO.
Sobre a marca
- Titular
- DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA
- 05.635.589/0001-18
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2896Judicial07/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)