IPAS158
Concessão de registro
RPI 2899
28/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 28/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2899
28/07/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Conforme decisão judicial - Ação Ordinária nº 0808646-31.2023.4.05.8100 - 1ª VF/CE - INPI 52402.005903/2023-52
RPI 2896
07/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230006921 (30/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. - Referências: Ação Ordinária nº 0808646-31.2023.4.05.8100 - 1ª VF/CE - INPI 52402.005903/2023-52 - Pedido de registro de marca nº 918536367 ? DIKOKO ? Sentença definitiva, procedente o pedido para anular a decisão de indeferimento. Pedido de marca DEFERIDO.
RPI 2896
07/07/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230006921 (30/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. - Referências: Ação Ordinária nº 0808646-31.2023.4.05.8100 - 1ª VF/CE - INPI 52402.005903/2023-52 - Pedido de registro de marca nº 918536367 - DIKOKO
RPI 2751
26/09/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230086979 (27/02/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NUCLEO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EIRELI - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
RPI 2724
21/03/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200195819 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
RPI 2663
18/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200195819 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2592
08/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200163791 (12/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: NUCLEO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EIRELI Detalhes do despacho:Nomeado procurador NUCLEO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917377265. A marca é constituida por DIKOKO, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900325550 (DUCOCO), Processo 906458277 (DUCOCO SPORT), Processo 900326220 (DUCOCO), Processo 906458064 (DUCOCO SPORT), Processo 900283360 (DUCOCO), Processo 906625904 (DUCOCO), Processo 813393078 (DUCÔCO), Processo 819448826 (DUCOCO) e Processo 906458170 (DUCOCO SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2574
05/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2551
26/11/2019
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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