Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
BIO drink
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250008524 (18/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5059706-77.2025.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 914044893, referente a marca ?BIO DRINK?. Processo INPI nº 52402.008056/2025-40.
Sobre a marca
- Titular
- CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
- 08.993.104/0001-56
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896JudicialEsta publicação07/07/2026
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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