Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
FAGMED PRODUTOS HOSPITALARES
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260015289 (19/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FAGMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- FAGMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 09.079.298/0001-41
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)