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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

SP PIZZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SP PIZZA
Processo INPI
909407517
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido em cumprimento à decisão que deferiu a tutela de urgência na ação judicial ordinária n° 1004677-73.2019.4.01.3800 - 21ª VF MG, ?para determinar ao INPI que, no prazo de 30 dias a) proceda ao desarquivamento do processo administrativo nº 909.407.517 (S.P PIZZA LTDA - ME), dando prosseguimento ao seu exame de mérito com a garantia do direito de prioridade datado de 20/05/2015; b) efetue a anotação de nulidade judicial (sub judice) e a consequente suspensão dos efeitos do registro nº 917.923.979 (ELITO JOÃO DA SILVA), obstando o uso da referida marca até ulterior determinação judicial.?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.004013/2019-47.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000369 (05/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 1004677-73.2019.4.01.3800 - 21ª VF MG, foi proferida Sentença pelo d. Juízo, com o seguinte dispositivo: ?Nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos para: a) declarar o direito de precedência da autora sobre a marca "SP PIZZA", nos termos do Art. 129, §1º da LPI; b) declarar a nulidade do registro da marca mista "ELITO S.P PIZZA", nº 917.923.979, de titularidade do réu Elito João da Silva, por violação aos arts. 124, XIX e 129, §1º da LPI; c) anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido prioritário de registro de marca nº 909.407.517, determinando à autarquia que proceda ao desarquivamento do referido processo e ao processamento regular do pedido nº 909.407.517, garantindo-se a adjudicação da marca "SP PIZZA" (Classe 43) com a prioridade datada de 20/05/2015 em

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Sobre a marca

Titular
S.P PIZZA LTDA - ME
05.058.514/0001-11
Procurador ou escritório
W. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2526Judicial04/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2481Recurso negado24/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2429Indeferimento25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SP PIZZA, Deferimento na RPI nº 2896 | TrademarkIQ