Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
IMOBILIÁRIA BATISTEL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260286516 (12/06/2026) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BATISTEL CORRETORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- BATISTEL CORRETORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP
- 14.341.402/0001-64
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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