Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
SILC
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260005975 (08/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SILC INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SILC INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA
- 55.277.495/0001-92
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)