Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Würscha
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260133970 (08/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO CULINÁRIO EDUARDO MAYA LTDA Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO CULINÁRIO EDUARDO MAYA LTDA
- 05.571.998/0001-06
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896RenovaçãoEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)