Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
PUEBLO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE PUEBLO LTDA
- 06.969.969/0001-51
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.