Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
DINASTYA HOTEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260133938 (08/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DINASTYA - HOTEL CAMPESTRE LTDA Procurador: ANA CLÁUDIA FERIGATO CHOUKR
Sobre a marca
- Titular
- DINASTYA - HOTEL CAMPESTRE LTDA
- 50.571.397/0001-40
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2896RenovaçãoEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.