Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DANÇA MANIA III ACADEMIA DE DANÇA LTDA ME
- 11.965.042/0001-83
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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