Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Smartconn Telecomunicações
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SMARTCONN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP
- 14.877.223/0001-46
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.