Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
BOOM!
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BOOM VIAGENS E TURISMO LTDA
- 11.085.002/0001-47
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.