MONSTER SHOT BLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240401815 (08/08/2024) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Aproveitando o Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista que foi interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso Contra o Deferimento da Caducidade. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$420,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850240401815. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições
Sobre a marca
- Titular
- PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.
- 56.307.911/0001-10
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
18- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.