Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Não aprendi dizer Adeus
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
Não aprendi dizer Adeus
- Processo INPI
- 903188147
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA.
- 07.694.879/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.