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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

EXTRABOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRABOM
Processo INPI
901936227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
03.845.717/0001-22
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Sobrestamento05/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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