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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230544904 (09/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME., em petição protocolada em 09/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: dois aditivos de contrato de implantação e utilização de sistema; contrato de câmbio; notas fiscais referentes a serviços de implantação de sistema e
Sobre a marca
- Titular
- RG CONSULTORIA S/C LTDA
- 03.254.301/0001-30
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.