Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
ZEBÚ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ GILMAR MICHELS
- 89.461.131/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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