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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

COLORQUBE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

COLORQUBE
Processo INPI
830355650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260166907 (10/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: XRX BRANDCO LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Xerox Corporation [US]; XRX BRANDCO HOLDINGS LLC [US] Cessionário: Xerox Corporation; XRX BRANDCO LLC

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Sobre a marca

Titular
XRX BRANDCO LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.