Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ACOM COMUNCAÇÕES LTDA
- 02.126.673/0001-18
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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