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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

FENTORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FENTORA
Processo INPI
828899835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260243232 (20/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIMA LABS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIMA LABS, INC.
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Retificação18/10/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.