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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

E M ELETROMÉDICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E M ELETROMÉDICA
Processo INPI
828080631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260147859 (23/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ELETROMÉDICA MANUTENÇÃO DE APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Procurador: Roberto Bulka Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ELETROMÉDICA MANUT. DE APARELHOS MÉDICOS HOSP. LTDA
03.270.896/0001-17
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E M ELETROMÉDICA, Petição na RPI nº 2896 | TrademarkIQ