(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

JOY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826636136
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000094 (31/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de caducidade e nulidade de registro - Ref: Processo 0803851-59.2011.4.02.5101 (2011.51.01.803851-3) ? 25ª VF RJ - INPI 52400.008161/2011-01 - Registros 818.881.801 e 818.881.810 (JOY) - Registro 826.636.136 (JOY) ? Sentença de procedência do pedido da parte Autora. Anulada a decisão de caducidade dos registros 818.881.801 e 818.881.810, mantendo-se a vigência. Registro 826.636.136 (JOY) decretado como NULO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GERMAN PREMIUM MAGAZINES AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2896JudicialEsta publicação07/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2380Sobrestamento16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Judicial26/07/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.