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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

JOY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826636136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130039340 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAUER GERMAN PREMIUM GMBH Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:SOBRESTADA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR TIME OUT EDITORA DE REVISTAS E COMUNICAÇÕES LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1O RÉU), DE MARQUAD MEDIA AG (2A RÉ) E DE UNIVERSAL S P A (3A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 25A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2011.51.01.803851-3.

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Sobre a marca

Titular
GERMAN PREMIUM MAGAZINES AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2380SobrestamentoEsta publicação16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Judicial26/07/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.