JOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130039340 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAUER GERMAN PREMIUM GMBH Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:SOBRESTADA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR TIME OUT EDITORA DE REVISTAS E COMUNICAÇÕES LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1O RÉU), DE MARQUAD MEDIA AG (2A RÉ) E DE UNIVERSAL S P A (3A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 25A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2011.51.01.803851-3.
Sobre a marca
- Titular
- GERMAN PREMIUM MAGAZINES AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2380SobrestamentoEsta publicação16/08/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.