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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

ALCAS PAPELARIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ALCAS PAPELARIA
Processo INPI
825767539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260137182 (09/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALCAS PAPELARIA LTDA ME Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

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Sobre a marca

Titular
ALCAS PAPELARIA LTDA ME
01.119.789/0001-67
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896RenovaçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Despacho16/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1929Nulidade26/12/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALCAS PAPELARIA, Renovação na RPI nº 2896 | TrademarkIQ