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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

AUTORAMA.COM.BR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AUTORAMA.COM.BR
Processo INPI
824016122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260131007 (23/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Guarulhos - SP. Requisição 26.00.02.52.56. Processo nº 16062.720124/2017-77. Processo SEI nº 52402.010955/2026-93.

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
6 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2896JudicialEsta publicação07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2735Judicial06/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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