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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

KONILON K

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

KONILON K
Processo INPI
822970902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260131837 (03/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EUROAMERICAN DO BRASIL IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EUROAMERICAN DO BRASIL IMP. IND. E COM. LTDA
01.245.930/0005-00
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896RenovaçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.