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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

COROTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COROTE
Processo INPI
819585955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260247184 (22/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.925.019/0001-01
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
2 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1533Petição23/05/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1478Registro04/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COROTE, Petição na RPI nº 2896 | TrademarkIQ