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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

SP UM FM-106,3MHZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818878134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
RADIO SP-UM LTDA
60.680.444/0001-47
Data de depósito
24 de novembro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2830Recurso01/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1483Registro08/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.