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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

GELMOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GELMOL
Processo INPI
816660166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260260687 (29/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LIMPRIL MANUFATURA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho Detalhes do despacho:Destituído o procurador A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIMPRIL MANUFATURA E COM. DE PRODS. DE LIMPEZA LTDA-ME
80.552.466/0001-39
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 1992

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1924Renovação20/11/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1611Transferência20/11/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1378Transferência29/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1370Transferência04/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1370Despacho anulado04/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1326Arquivamento30/04/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1298Exigência17/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1245Exigência11/10/1994

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1212Transferência22/02/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1163Deferimento16/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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