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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

THE PHANTOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

THE PHANTOM
Processo INPI
6357130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260263007 (29/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEARST HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
6 de setembro de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1338Renovação23/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 926Renovação19/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 824Exigência05/08/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.